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PASSAPORTE
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve
ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia
Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº
1.983/96):
1.0 Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para
os maiores de 18 anos;
Observação: Serão aceitos como documento de
identidade Carteira Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer
documento reconhecido por Lei
como documento de identidade, desde que válidos em
todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome completo,
filiação, data e local de nascimento do titular. Na falta de um de um
desses dados pessoais
obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro
documento apresentado pelo requerente.
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de
Casamento para pessoas que mudaram de nome
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de
Nascimento para os menores de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na
última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes,
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações
eleitorais;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do
sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta
Militar de que está quite com o Serviço Militar;
3.1 - Para os brasileiros naturalizados a quitação
militar é exigida a qualquer idade;
3.2 - Certificado de Naturalização, para os
Naturalizados;
4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm,
datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no
máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique
plenamente o requerente;
5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo
DPF-219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de
forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta ou, ainda,
impresso após preenchimento via
Internet - Clique aqui a tenha acesso ao formulário de
requerimento de passaporte (online);
6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$
89,71), por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá
ser preenchida pela internet (link na página inicial deste site), sendo
necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da
unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria
guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a
unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
7.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver
(válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo,
implica em pagamento da taxa em dobro;
8.0 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido
inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou
deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta
apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este
gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de
extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF
visando à recuperação do documento;
9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu
titular , mediante recibo;
10.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses
não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a
naturalização;
11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no
prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida
autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou
do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é
indispensável.
12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar
autorização específica para passaporte com firma reconhecida em
cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33),
ou avulsa (conforme item 13.0), ou do Juiz competente.
12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a
Certidão de Óbito original.
13.0 - Se, ao requerer o passaporte para o menor, um
dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho,
deverá preencher autorização específica, conforme modelo abaixo,
reconhecer a firma por autenticidade, e juntar ao requerimento de
passaporte cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE
Eu, ________(nome completo)_________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF
nº __________, residente à _____________, autorizo a _____________
Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer
passaporte em nome do meu filho(a) menor ________________,
Local e Data
__________________
Assinatura
14.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte
não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser
específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter
prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas
pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
15.0 - Se o menor for viajar para o exterior
desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e
assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, nos
seguintes termos:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Eu (nós) ____________ e _____________, portador(es)
da(s) Cédula(s) de Identidade nº _________ e ________ respectivamente,
expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _____________
_______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a)
_______________, passaporte nº __________ a viajar para o exterior sob a
responsabilidade de ___________, Carteira de Identidade nº ________
expedida pela _____/_____,
Local e Data:
_______________
Assinatura(s)
16.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os
pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
17.0 - No recebimento do Passaporte do menor, é
obrigatória a sua presença com um dos pais ou do representante legal.
18.0 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a
Certidão de Óbito original.
19.0 - Para o pagamento da taxa do passaporte de menor
de 18 anos, a GRU deverá ser preenchida com o nome do menor e o CPF de um
dos pais ou do representante legal.
20.0 – Havendo justificadas razões outros documentos
poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
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